Deslizamentos na rodovia da Chapada dos Guimarães

O  objetivo deste  artigo é  fazer  uma  breve análise geológica referente  aos    motivos de deslizamentos que ocorrem no trecho do Portão do Inferno , na Rodovia MT-251, rodovia que interliga Cuiabá ao município turístico de Chapada dos Guimarães . Isto vem comprometendo o acesso à Chapada , fato tão importante , que foi matéria do Jornal Nacional recentemente. Farei uma breve análise geológica deste episódiol em uma linguagem não acadêmica, para entendimento de um grupo maior de interessados .      

Trata-se de um fenômeno natural , geomorfologico,que é o “Recuo das Escarpas” ,caracterizada pelo recuo erosivo das mesmas. Escarpa , geológicamente , é um relevo de transição entre duas superfícies topográficamente distintas . No caso especifico do “ Portão do Inferno ” , temos a Formação Botucatu , acima formando o ” paredão” de idade juro-cretácica , de cerca de 70 milhões de anos. Já a superfície abaixo , é formada pelos sedimentos marinhos da “ Formação Furnas “ , depositados em ambiente costeiro há cerca de 400 milhões de anos atrás , de idade devoniana .      

O agravante nesta análise geológica da situação dos deslizamentos da estrada da Chapada , (  colegas que falaram sobre o assunto, abordaram e muito bem ,as questões geotécnicas do deslizamento), é que , esta  camada   que   esta  ocorrendo os  deslizamentos , foi depositada pelo vento ( deposição eólica) , na época da instalação do maior deserto da historia geológica do planeta ,o “ Deserto Botucatu” . Então , como foi depositada pelo trabalho geológico do vento , é constituída predominantemente de areia de granulometria de 2,5mm a 0,5 mm . Grãos foscos e achatados pelo transporte eólico, em tempestades de areia , não possuindo argilos minerais , que poderiam promover a cimentação do pacote , facilitando a sua sustentabilidade   .     

  Ao contrário, sem a presença de cimentação , esta camada  torna _ se mais friável . E com o aumento da precipitação , pode e é o que acontece atualmente, acelerar o processo erosivo das escarpas . Assim , gerando este grave problema , que está comprometendo o turismo e o comércio da nossa querida Chapada dos Guimarães.         

Em um artigo de um dos maiores geomorfólogos do pais , o Prof. Aziz Ab’Saber,  com base em estudos de campo  e análises do processo de erodibilidade  do Grupo Cuiaba , na Baixada Cuiabana , afirmou que este pacote de Rochas sedimentares do Grupo Chapada de idade devoniana , é efetivamente a borda noroeste da Bacia Geológica do Paraná ,   no final do período terciário e início do quaternário . Cerca de 2 milhões de anos atrás , recobria toda a extensão da Baixada Cuiabana .         

  Porém , o recuo vertical , levou as escarpas da Chapada dos Guimarães, a  cotas entre 800 a 600 metros acima do nível do mar ( ANM), até o local atual .Tendo com referência a Rodovia Estadual MT-251 , estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimaraes , o contato dos relevos é atualmente na Cachoeira da Salgadeira , onde temos o contato das rochas da Formação Furnas ,sobreposto ao Grupo Cuiabá . Segundo o Prof.Ab’Saber o morro de Santo Antônio, é um morro testemunho de um páleo _ relevo da Baixada Cuiabana, erodida cerca de 200 metros após o recuo das escarpas, e exposição do Grupo Cuiaba , constituído predominantemente de Filitos ,bem menos resistente a erosão, do que os arenito da Formação Ponta Grossa , que aflora no alto das encostas.    

Mas o que importa , é que Ab’ Saber , calculou o recuo das escarpas da Chapada dos Guimarães a cerca de 5 mm por ano . Há alguns milhares de anos a  frente  , as escarpas da Chapada dos Guimarães poderá estar próxima à Cachoeira Martinha . Óbviamente , não estaremos aqui para presenciar … _ Infelizmente o tempo geológico é absurdamente mais lento do que o nosso tempo de vida humana.        

O que vemos aqui é apenas uma fotografia .A região , há 400 milhões de anos atrás, era mar. Os braquiópodes do Véu de Noiva , estão aqui para comprovar . Os seixos tipo ” Ferro de passar ” ,encontrados  na  “ Formação  Botucatu “ , no local  dos deslizamentos  e  as  estratificações  cruzadas  de  grande  porte , sinalizam a mudança  da  direção dos  ventos  de  deposição  dos  arenitos Botucatu . Comprovam assim , a deposição eólica da Formação. Isto é a grande beleza do estudo geológico : entender o que as rochas falam, e algumas vezes elas   gritam …    

  *MAX  SALUSTIANO DE LIMA , é geólogo atuante  há  mais  de  40 anos  em estudos  geológicos   no  Mato  Grosso e parte  do Brasil ,  diretor  da empresa  MineroAmbiental Geol.Ass. ltda  www.mineroambiental.com.br e  Instagram  @maxsalustianode

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53-B | Seção: 1 – Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 135, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional visando a prevenção da disseminação do COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, e

CONSIDERANDO os protocolos de atuação oriundos do Grupo de Trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional, por meio da Portaria Gab-Depen nº 135, de 28 de fevereiro de 2020, e das reuniões por videoconferência realizadas desde o início de março com representantes responsáveis pela saúde no sistema prisional;

CONSIDERANDO os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e Segurança Pública – CONSEJ e o DEPEN, na data de 12 de março de 2020, no estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgão de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fim de evitar a proliferação do coronavírus;

CONSIDERANDO a análise das regulamentações e normativos expedidos pelas Unidades Federativas a respeito da matéria; e

CONSIDERANDO as particularidades de cada sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos;, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional, visando a prevenção da disseminação do COVID-19.

Art. 2º Sugere-se aos gestores prisionais nos Estados a adoção das seguintes medidas:

I – restrição, ao máximo, da entrada de visitantes nas unidades prisionais, inclusive de advogados;

II – separação imediata dos presos que ingressam via prisão em flagrante ou transferências;

III – limitação ou suspensão das transferências ou recambiamentos de presos entre unidades da federação;

IV – criação de áreas específicas para isolamento de presos acometidos de sintomas gripais;

V – isolamento de presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas;

VI – realização de gestões junto ao Poder Judiciário visando a suspensão temporária de audiências ou, no caso daquelas indispensáveis e urgentes, sua realização por meio de videoconferência;

VII – suspensão ou redução das atividades educacionais, de trabalho, assistência religiosa ou qualquer outra que envolva aglomeração e proximidade entre os presos;

VIII – promoção de meios e procedimentos carcerários para assepsia diária das celas;

IX – promoção de campanhas educacionais e de conscientização sobre os meios de prevenção da doença, envolvendo servidores, visitantes e os privados de liberdade;

X – aumento no tempo diário do procedimento de banho de sol, caso haja possibilidade;

XI – gestões entre os órgãos competentes visando atenção e critérios restritos na concessão de prisão domiciliar aos privados de liberdade que se enquadrem nas hipóteses concessivas legais e tenham estrutura familiar, com o devido monitoramento da pena por meio das tornozeleiras eletrônicas e aferição cuidadosa do impacto possível na sobrecarga do sistema de segurança pública e saúde;

XII – realização de mutirões carcerários virtuais, envolvendo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias e OAB para análise criteriosa de benefícios pendentes e ajustamento de progressões de regime de cumprimento das penas;

XIII – suspensão de saídas temporárias, ou, no caso de impossibilidade, triagem dos presos por equipe de saúde habilitada no retorno; e

XIV – suspensão de férias e licenças de servidores do sistema prisional pelos próximos noventa dias.

§ 1º As recomendações mencionadas no caput terão caráter cogente no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, à exceção do inciso XIV.

§ 2º No caso da impossibilidade de restrição de entrada de visitantes, sugere-se que a entrada seja limitada a um visitante por preso a cada quinze dias, com horários reduzidos de visitação para duas horas, no máximo, não admitindo, em qualquer caso, o ingresso de visitantes com mais de sessenta anos, portadores de doenças crônicas, grávidas e crianças ou que tenham qualquer sintoma de gripe.

Art. 3º Os casos omissos deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e demais normativos e orientações compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional por meio do link: http://depen.gov.br/DEPEN/prevencao-do-coronavirus-no-sistema-prisional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 208, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Suspenso o atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/03/2020 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

DIRETORIA COLEGIADA

PORTARIA Nº 208, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Trata da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO-ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 10º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 16 de março de 2020 e pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;

CONSIDERANDO as orientações da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP desta ANM, conforme Ofício-Circular nº 03, de 13 de março de 2020, atualizadas pelo Ofício-Circular nº 04, de 17 de março de 2020; resolve:

Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o atendimento presencial nas instalações da Agência Nacional de Mineração-ANM em todo o território nacional.

Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos por telefones, e-mails e videoconferências.

Art. 3º Fica mantido o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb (Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM;

Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria Colegiada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

Sema orienta para procedimentos durante período de quarentena

Durante esse período de enfrentamento ao novo Coronavírus, estamos
trabalhando de forma remota para atender os usuários dos serviços da Sema.

Lembrando que conforme o Decreto 417/2020 todos os prazos de processos
administrativos estão suspensos.

Então, confira abaixo as principais orientações.

*Atendimento*

Todo atendimento presencial na Secretaria será feito prioritariamente de
forma remota. Somente casos excepcionais serão atendidos, após serem
esgotadas as soluções remotas. Então, confira abaixo a lista de contatos e
envie e-mail para tirar sua dúvida.

*Protocolo*

O protocolo será feito apenas para os casos urgentes e mediante
agendamento. Para isso, o usuário deve enviar e-mail para o município em
que precisa agendar o atendimento. Como os prazos estão suspensos, serão
feitas triagens para priorizar as demandas urgentes. Os contatos do
protocolo geral da Sema em Cuiabá e das regionais estão na lista abaixo.

*Licenças, autorizações e CC-SEMA*

Os servidores da Sema estão trabalhando de forma remota e em escala de
revezamento para emissão das licenças, autorizações e atos do CC-SEMA. A
entrega do documento físico será feita mediante agendamento no protocolo
conforme explicado no item anterior.

As Outorgas emitidas serão publicadas em no site da Sema (link direto:
https://bit.ly/2QIqW8z) e terão os extratos publicados no DOE.

*Cadastro Ambiental Rural*

Os cadastros seguem sendo analisados. Para evitar que o sistema suspenda o
registro por conta de descumprimento de pendências, orientamos os
produtores e responsáveis técnicos que respondam às solicitações da
seguinte forma:

1. Solicitar prorrogação de prazo com justificativa, caso ainda não
feito pedido anterior de prorrogação;

2. Para aqueles que já tiveram prorrogação de prazo anterior,
cumprir a pendência justificando aquela que não conseguiu atender em razão
da paralisação de outros órgãos essenciais para o cumprimento do item
justificado.

Mais informações sobre prevenção e medidas governamentais, acesse:
www.mt.gov.br

Protocolo Sema mediante agendamento

Protocolo Geral (Sema Cuiabá)

Durante esse período de enfrentamento ao novo Coronavírus, estamos
trabalhando de forma remota para atender os usuários dos serviços da Sema.

Lembrando que conforme o Decreto 417/2020 todos os prazos de processos
administrativos estão suspensos.

Então, confira abaixo as principais orientações.

*Atendimento*

Todo atendimento presencial na Secretaria será feito prioritariamente de
forma remota. Somente casos excepcionais serão atendidos, após serem
esgotadas as soluções remotas. Então, confira abaixo a lista de contatos e
envie e-mail para tirar sua dúvida.

*Protocolo*

O protocolo será feito apenas para os casos urgentes e mediante
agendamento. Para isso, o usuário deve enviar e-mail para o município em
que precisa agendar o atendimento. Como os prazos estão suspensos, serão
feitas triagens para priorizar as demandas urgentes. Os contatos do
protocolo geral da Sema em Cuiabá e das regionais estão na lista abaixo.

*Licenças, autorizações e CC-SEMA*

Os servidores da Sema estão trabalhando de forma remota e em escala de
revezamento para emissão das licenças, autorizações e atos do CC-SEMA. A
entrega do documento físico será feita mediante agendamento no protocolo
conforme explicado no item anterior.

As Outorgas emitidas serão publicadas em no site da Sema (link direto:
https://bit.ly/2QIqW8z) e terão os extratos publicados no DOE.

*Cadastro Ambiental Rural*

Os cadastros seguem sendo analisados. Para evitar que o sistema suspenda o
registro por conta de descumprimento de pendências, orientamos os
produtores e responsáveis técnicos que respondam às solicitações da
seguinte forma:

1. Solicitar prorrogação de prazo com justificativa, caso ainda não
feito pedido anterior de prorrogação;

2. Para aqueles que já tiveram prorrogação de prazo anterior,
cumprir a pendência justificando aquela que não conseguiu atender em razão
da paralisação de outros órgãos essenciais para o cumprimento do item
justificado.

Mais informações sobre prevenção e medidas governamentais, acesse:
www.mt.gov.br

Protocolo Sema mediante agendamento

Protocolo Geral (Sema Cuiabá)

65 3613 7345

Cáceres

(65) 3223-5006

caceres@sema.mt.gov.br

Barra do Garças

(66) 3401-4167

barradogarcas@sema.mt.gov.br

Juína

(66) 3566-1856

juina@sema.mt.gov.br

Rondonópolis

(66)3422-6501

rondonopolis@sema.mt.gov.br

Sinop

(66) 3531-5625

sinop@sema.mt.gov.br

Tangará da Serra

(65) 3326-7035

tangaradaserra@sema.mt.gov.br

Alta Floresta

(66) 3521-1678

altafloresta@sema.mt.gov.br

Guarantã do Norte

(66) 3552-2269

guarantadonorte@sema.mt.gov.br

Confresa

(66) 3564-3362

confresa@sema.mt.gov.br

Atendimento Sema

0800 647 0111

atendimento@sema.mt.gov.br

Denúncias

0800 65 3838

APP MT Cidadão

Outros contatos

Gabinete Sema

chefiadegabinete@sema.mt.gov.br

Cadastro Ambiental Rural

ccar@sema.mt.gov.br

Pecuária Extensiva

capex@sema.mt.gov.br

Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços

suimis@sema.mt.gov.br

Gestão Florestal

crf-duvidas@sema.mt.gov.br

Recursos Hídricos

ccrh@sema.mt.gov.br

Central de Serviços Tecnologia da Informação

centraldeservicos@sema.mt.gov.br

Comunicação

comunicacao@sema.mt.gov.br